18 agosto 2008

Tribunal dá guarda de criança

Elsa cuida da irmã desde a morte da mãe e pediu a sua guarda ao Tribunal de Menores de Braga, devido ao desinteresse do pai na criança. Pedido foi rejeitado pela juíza. A decisão acabou por ser revogada pela Relação de Guimarães, que aconselha os magistrados a serem flexíveis nestes casos
Numa decisão invulgar na justiça portuguesa, o presidente do Tribunal da Relação de Guimarães revogou um despacho de uma juíza do Tribunal de Família e Menores de Braga, que entregava a custódia de uma menina ao pai, ausente em parte incerta, em vez de a deixar à guarda da irmã, que já cuida da criança. Em acórdão do final de Julho, António Gonçalves justificou a manutenção da criança com a irmã com o superior interesse da menor e criticou os juízes que obedecem a regras rígidas nestes casos. O caso remonta a Fevereiro, quando Maria, a mãe e detentora da guarda da criança - apenas referida com a inicial D. - morreu. A partir desse momento, foi Elsa, a irmã da menina, que ficou a tomar conta dela, o que a levou a pedir ao Tribunal de Menores de Braga a guarda da menor. O pedido foi justificado com a ausência do pai da criança em parte desconhecida, "além de não pagar a pensão de alimentos e não revelar qualquer interesse por aquela filha menor". Argumentos que não convenceram a magistrada encarregada de ajuizar sobre o caso. Com base no artigo 1094 do Código Civil, a juíza decidiu que, "com a morte da progenitora, o poder paternal será exercido pelo progenitor", até porque, ainda segundo o mesmo despacho, Elsa "não é requerente do processo de regulação paternal". Inconformada, a irmã da criança recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães (TRG), que, pela voz do seu presidente, lhe deu razão. Embora António Gonçalves admita que a lei não reconhece a um irmão a guarda de um menor, o princípio de atribuir a custódia a um dos pais vivos não pode ser rígido. "Neste tipo de processos, o juiz tem liberdade para escolher o meio que reputa como sendo o melhor para alcançar o fim que se propõe, em vez da obediência a regras rígidas."Esta mesma tese foi defendida ao DN pelo juiz Rui Rangel, que defende a colocação dos melhores juízes em tribunais de menores, encarregados dos casos humanos mais sensíveis. "As normas nos casos de regulação paternal devem ser flexíveis, os juízes que lideram esses processos devem procurar harmonizar as regras legais com o superior interesse da criança." O problema, para Rui Rangel, é que "a lei continua a estar moldada nos superiores interesses dos adultos e não do menor". Segundo o juiz, o invulgar nesta situação em particular "é o facto de a guarda ser entregue a um irmão, pois são frequentes as decisões que mantêm as crianças no seu ambiente familiar, geralmente com avós". Mas no caso do pedido de regulação paternal pedido por Elsa, o TRG foi ainda mais longe, ao isentá-la das custas processuais. "É pessoa directamente atingida no despacho a irmã, que pretende continuar com a custódia da menor e lhe é denegada esta legítima pretensão. Determina--se que a juíza admita o recurso da reclamente. Sem custas." Sem se referir a este processo, Rui Rangel deixou ao DN a ideia de que "devem ser defendidos os laços de afecto das crianças, mesmo que se passe por cima dos laços biológicos".
PEDRO VILELA MARQUES - (DN)

5 Comments:

Blogger Jelicopedres said...

Quase dois meses
(de férias)depois, "Confabulando" voltou, com o seu cunho pessoal.
Sempre atento!
Ainda bem que os laços afectivos da criança foram defendidos, mesmo passando por cima de laços biológicos.
Fica Gil.
Um abraço.

21/8/08 17:18  
Anonymous Anónimo said...

Ora viva!
E com um tema importante e actual!
Estas coisas que envolvem "justiça e afectos" são sempre tão complicadas.
E as crianças tão sem voz...
Que tudo corra bem e a vida lhe sorria!

28/8/08 15:03  
Anonymous Anónimo said...

Ainda bem que os laços da criança foram defendidos há tantos casos desses, começou bem o nosso Gil, um beijo à Vina à muito que não a vejo.

28/8/08 22:54  
Blogger lami said...

Sinceramente não entendo bem o que vai na cabeça de alguns juízes!

12/9/08 19:50  
Blogger arlete said...

kandandu
não tenho comentado mas vou lendo.
foi uma benção,qual bálsamo,para todos os que querem que os afectos das crianças tenham o lugar de relevo que merecem.

16/9/08 21:17  

Enviar um comentário

<< Home

> > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > >